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REsp 202400372374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129835
- Registro
- 202400372374
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETORA DE
IMÓVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISTINÇÃO
ENTRE CONTRATOS DE CORRETAGEM E COMPRA E VENDA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel, com pedido de restituição de valores pagos, ajuizada contra
incorporadoras e corretora de imóveis.
2. Decisão de origem que manteve a responsabilidade solidária da
corretora pela devolução de valores, com base em suposta "cadeia de
fornecedores" e "atuação conjunta" das empresas.
3. Inadequada aplicação dos Temas Repetitivos 938 e 939/STJ pelo
Tribunal bandeirante, que versam sobre comissão de corretagem e não
sobre responsabilidade solidária por obrigações do contrato
principal.
4. Natureza jurídica do contrato de corretagem como obrigação de
meio, limitando-se a aproximar as partes e prestar informações sobre
o negócio (arts. 722 e 723 do CC).
5. Responsabilidade civil do corretor restrita ao cumprimento
diligente de suas obrigações de intermediação, não abrangendo as
obrigações assumidas pelas partes no contrato principal.
6. Aplicação do princípio segundo o qual a solidariedade não se
presume, devendo decorrer de lei ou vontade das partes (art. 265 do
CC).
7. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço de
corretagem, participação no empreendimento ou integração ao grupo
econômico da vendedora.
8. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da corretora para
responder por obrigações decorrentes da rescisão do contrato de
compra e venda.
9. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.