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REsp 202400896336 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2130373
Registro
202400896336
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. PROVA QUE A POSSE DO BEM FOI TRANSFERIDA AO DEVEDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE, TENDO EM VISTA QUE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOMENTE TEM EFICÁCIA ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. São documentos indispensáveis à propositura da ação de busca e apreeensão, além da comprovação da mora (Súmula nº 72 do STJ), a juntada do contrato escrito celebrado entre as partes. 2. No caso de o bem objeto da alienação fiduciária estar registrado em nome de terceiro, a petição inicial deverá ser instruída com a prova de que sua posse foi transferida ao devedor, exatamente porque a alienação fiduciária somente tem eficácia entre as partes contratantes a partir do momento em que o devedor se torna proprietário do bem, o que ocorre com a tradição. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.