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REsp 202403292367 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167650
Registro
202403292367
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência de ação indenizatória, sob o fundamento de ausência de responsabilidade da instituição financeira. 2. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, diante da omissão e contradição do acórdão recorrido quanto a pontos relevantes para o deslinde da causa, suscitados em embargos de declaração. 3. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento a fim de que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.