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REsp 202403292367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167650
- Registro
- 202403292367
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ALEGADA OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022 DO CPC/2015.
CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
improcedência de ação indenizatória, sob o fundamento de ausência de
responsabilidade da instituição financeira.
2. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, diante da
omissão e contradição do acórdão recorrido quanto a pontos
relevantes para o deslinde da causa, suscitados em embargos de
declaração.
3. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento a fim de que sejam sanadas as omissões e contradições
apontadas.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.