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REsp 202403468015 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170076
- Registro
- 202403468015
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE
HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE ELEVADO
VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC).
VEDAÇÃO. TEMA 1.076/STJ. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA AOS
PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DE
PRECEDENTE DO STF (ACO 2.988/DF) QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE DA RELAÇÃO
JURÍDICA SUBMETIDA AO ART. 85, § 3º. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
a fixação de honorários por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do
CPC, possui caráter subsidiário e excepcional, sendo aplicável
apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou
o valor da causa for muito baixo.
2. A tese vinculante do Tema 1.076/STJ veda expressamente a
aplicação do critério da equidade em demandas de valor elevado, como
a presente, que ultrapassa os 500 (quinhentos) salários mínimos,
impondo a observância estrita dos percentuais mínimo (10%) e máximo
(20%) estabelecidos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do Código de Processo
Civil.
3. A alegada baixa complexidade da causa, utilizada pelo Tribunal
estadual para justificar a aplicação da equidade, constitui critério
de sopesamento para a definição do percentual dentro da faixa legal
(10% a 20%), e não fundamento para afastamento da regra legal, sob
pena de violação da literalidade da lei federal e afronta à isonomia
processual.
4. O precedente do Supremo Tribunal Federal (ACO 2988/DF) invocado
pelo acórdão recorrido para justificar a equidade em valores
exorbitantes não é aplicável ao caso, visto que aquela decisão se
refere ao art. 85, § 3º, do CPC, que trata da sucumbência da Fazenda
Pública, contexto legal e fático distinto da lide presente, que se
enquadra na regra geral do art. 85, § 2º, do CPC.
5. Acolhida a tese de violação de lei federal (art. 105, III, a),
fica prejudicada a alegação de dissídio jurisprudencial (art. 105,
III, c).
6. Recurso especial provido para reformar o acórdão dos embargos de
declaração e restabelecer os honorários advocatícios sucumbenciais
em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.