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REsp 202403729580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174187
- Registro
- 202403729580
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO
REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO ANTERIOR À LEI Nº 8.177/91. TAXA
REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANTE A PACTUAÇÃO
EXPRESSA DE CORREÇÃO PELOS ÍNIDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE.
IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
PRECEDENTES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO
CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por instituição
financeira que ataca acórdão em ação revisional de contrato de
financiamento imobiliário (SFH), na qual se discutiu a vedação da
Tabela Price e do anatocismo, a inaplicabilidade da Taxa Referencial
(TR) por ausência de pactuação expressa e a ilegalidade da cobrança
do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES).
2. É permitida a aplicação da TR, inclusive aos contratos celebrados
antes da edição da Lei 8.177/91, quando está contratualmente
prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos
da caderneta de poupança. Precedentes.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a análise acerca da
legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato
-passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização
de juros, que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual
não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão
dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de
que a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é
válida quando existir expressa previsão contratual.
5. O reexame de temas de prova e a análise da legalidade das
cláusulas contratuais, como a repetição na forma simples e a
sucumbência proporcional, encontram óbice nas súmulas 5 e 7 desta
Corte.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.