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REsp 202403707793 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175742
- Registro
- 202403707793
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRECLUSÃO.
VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. MATÉRIA NÃO PRECLUSA. DECISÃO EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ANULAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTIVA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto com o objetivo de
reformar acórdão do Tribunal estadual que reconheceu a nulidade da
citação por edital na fase de conhecimento, anulou os atos
subsequentes, e condenou o exequente ao pagamento de honorários de
sucumbência.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a alegação de nulidade da
citação por edital estava preclusa, nos termos do art. 505 do Código
de Processo Civil; (ii) a citação por edital foi válida, à luz do
art. 256, caput, § 3º, do Código de Processo Civil; e (iii) a
condenação em honorários de sucumbência é cabível diante da anulação
da fase executiva e retorno do feito à fase de conhecimento.
3. A nulidade do ato citatório é vício de natureza transrescisória e
de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, não se
operando a preclusão temporal em relação à sua arguição.
Precedentes.
4. O reexame da suficiência das diligências promovidas para a
localização da pessoa citanda, anterior à determinação da citação
por edital, implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos, o que é vedado em recurso especial, conforme o teor da
Súmula 7/STJ.
5. A ausência de citação válida resulta na extinção da pretensão
executiva quanto à parte não citada. A jurisprudência desta Corte
Superior, firmada no julgamento do REsp 1.134.186/RS, sob a
sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que a fixação
dos honorários em favor do executado/impugnante é possível quando o
acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na
extinção do procedimento executivo ou na redução do montante
executado. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.