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REsp 202500024189 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191226
- Registro
- 202500024189
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022,
II, DO CPC). LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 784, III, DO CPC) E
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA (FPP).
INOVAÇÃO RECURSAL (ART. 435 DO CPC). PACTA SUNT SERVANDA. NÃO
CONHECIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO COM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE EMPRESARIAL.
AUTONOMIA DA VONTADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Afastada a alegada omissão/contradição, porquanto o acórdão
recorrido enfrentou, de modo suficiente e fundamentado, as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive sobre causalidade
e distribuição dos ônus sucumbenciais, não configurada violação dos
arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
2.Quanto à liquidez do título e à exigência de faturas/boletos/guias
para despesas variáveis (água, energia, IPTU, FPP etc.), o recurso
especial não demonstra contrariedade específica à interpretação do
STJ sobre os arts. 784, III, 801 e 803, § 1º, do CPC, atraindo o
óbice da Súmula 284/STF.
3. FPP. Inviável o conhecimento da tese de incidência sobre aluguel
mínimo integral, ante a inovação recursal e a juntada intempestiva
de documento, vedadas pelo art. 435 do CPC (fl. 260). O art. 421 do
CC não ampara a pretensão sem comprovação prévia da cláusula
invocada.
4. Honorários advocatícios contratuais
(extrajudiciais/convencionais) previstos em contrato de locação em
shopping center. Possível a cumulação com honorários sucumbenciais,
por distinguirem-se as fontes obrigacionais e em prestígio à
autonomia privada nos contratos empresariais, não configurando bis
in idem.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para admitir a cobrança dos honorários contratuais previstos
no ajuste, mantidas as demais conclusões do acórdão recorrido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.