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REsp 202500192914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192990
- Registro
- 202500192914
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS
CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. POSSIBILIDADE. CIÊNCIA PRÉVIA DA
ORGANIZAÇÃO CONDOMINIAL. USUFRUTO DOS SERVIÇOS COMUNS. DISTINÇÃO EM
RELAÇÃO AO TEMA 882/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que
manteve a condenação da recorrente ao pagamento de taxas
condominiais instituídas por associação de moradores em condomínio
irregular.
2. Não se desconhece o entendimento consolidado no Superior Tribunal
de Justiça, segundo o qual "as taxas de manutenção ou melhoria
criadas por associações de moradores não obrigam os não associados
ou aqueles que a elas não anuíram" (Tema 882/STJ). Todavia, o
Tribunal distrital, com base nas provas dos autos, reconheceu que a
recorrente adquiriu o imóvel ciente da existência da organização
condominial e usufruiu, de forma contínua, dos serviços de
segurança, limpeza e manutenção prestados pela entidade autora.
3. A modificação das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da
Súmula 7/STJ.
4. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
local enfrenta, de modo fundamentado, todas as questões relevantes
à solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte.
5. É legítima a cobrança das despesas comuns em condomínio irregular
quando comprovada a efetiva prestação de serviços que beneficiam
todos os possuidores, sob pena de enriquecimento sem causa.
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.