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REsp 202500468048 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197348
- Registro
- 202500468048
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE
INTERESSE DE AGIR E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO
RACIONAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7, 83 DO
STJ E 284 DO STF.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que extinguiu, de
ofício, ação incidental de exibição de documentos sem resolução do
mérito, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual
diante do ajuizamento de embargos de terceiro nos quais se discutem
os mesmos documentos e contratos.
2. O Tribunal de origem examinou adequadamente as condições da ação
e a legitimidade das partes, reconhecendo a pertinência subjetiva e
o interesse processual no momento do ajuizamento da ação, nos termos
da teoria da asserção. Revisar essas conclusões demandaria reexame
do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7
do STJ).
3. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual o interesse
de agir é aferido conforme a situação existente ao tempo da
propositura da ação, e é legítima a parte que detém a posse dos
documentos cuja exibição se pretende, incidindo o óbice da Súmula 83
do STJ.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões
essenciais à solução da lide, sendo desnecessária a análise
individualizada de todos os argumentos da parte. Aplicação do
princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC),
conforme a doutrina de Elpídio Donizetti e precedentes do STJ.
5. Pedido sucessivo de anulação do acórdão formulado de maneira
genérica, sem demonstração concreta de omissão ou vício de
fundamentação, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do
STF.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.