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REsp 202500575124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198976
- Registro
- 202500575124
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 725 DO
CÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CABIMENTO DA COMISSÃO DE
CORRETAGEM. DELIMITAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL. APROXIMAÇÃO EFICAZ E
CONSENSO SOBRE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO. POSTERIOR
DESISTÊNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA DO VENDEDOR (ARREPENDIMENTO).
ACÓRDÃO RECORRIDO EM PLENA CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
PREDOMINANTE DO STJ. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A controvérsia recursal resume-se à definição do momento em que
se aperfeiçoa o resultado útil no contrato de corretagem, nos termos
do art. 725 do Código Civil, especialmente na hipótese de
desistência unilateral do vendedor após a documentação do consenso
sobre o preço, objeto e forma de pagamento com o potencial
comprador.
2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que o resultado útil da mediação imobiliária considera-se
alcançado no momento em que as partes chegam a um acordo de
vontades sobre os elementos nucleares da compra e venda, sendo
irrelevante para o direito à comissão que o negócio não se
concretize posteriormente em virtude de arrependimento imotivado na
fase pré-contratual avançada, o que se enquadra na literalidade do
art. 725 do CC.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido a lide em consonância com a
orientação jurisprudencial predominante desta Corte Superior, que
reconhece o direito do corretor à remuneração quando a transação não
se efetiva por desistência imotivada da parte contratante, a
pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 83/STJ, aplicável
tanto aos recursos interpostos pela alínea c quanto pela alínea a do
permissivo constitucional.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.