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REsp 202501381764 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209148
- Registro
- 202501381764
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DO ÍNDICE DE
REMUNERAÇÃO PLENA DA POUPANÇA (TR + 0,5% A.M.) COM JUROS
REMUNERATÓRIOS DE 1% A.M. VEDAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
REMUNERATÓRIOS. FINALIDADES DISTINTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS EM PARTE PARA AFASTAR HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO QUANTO
À INDICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O AFASTAMENTO DA
REMUNERAÇÃO PLENA DA POUPANÇA. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PROVIMENTO.
1. O acórdão estadual afastou a cumulação dos "índices de
remuneração dos depósitos de caderneta de poupança" com juros
remuneratórios de 1% ao mês, por configurar bis in idem, limitando
"o índice de correção das parcelas" a 1% ao mês, sem explicitar o
índice de correção monetária a ser adotado, não obstante a expressa
distinção entre correção monetária e juros remuneratórios.
2.Nos embargos de declaração, acolhidos apenas para afastar
honorários recursais, permaneceu a omissão quanto ao índice de
correção monetária aplicável, embora suscitada a necessidade de
autorização da Taxa Referencial (TR) como remuneração básica (Lei nº
10.931/2004, art. 46; Lei nº 8.177/1991, art. 12), em cumulação com
os juros de 1% ao mês já pactuados.
3. Configura violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC a
ausência de enfrentamento de tese relevante e potencialmente apta a
infirmar o resultado, consubstanciada na definição do índice de
correção monetária após o afastamento da remuneração plena da
poupança, matéria deduzida de modo específico nos aclaratórios.
4. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão
proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar novo
julgamento com manifestação expressa acerca do índice de correção
monetária aplicável; prejudicada a análise das demais teses.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.