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REsp 202501406080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209501
Registro
202501406080
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LOCAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RÉUS REVÉIS SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. FIANÇA. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A CORRÉU SOLIDÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MORATÓRIA/TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia em cumprimento de sentença decorrente de locação. Alegações de (i) prescrição intercorrente; (ii) nulidade por falta de intimação válida de réus revéis sem advogado; (iii) exoneração de fiadores por moratória/transação sem anuência. 2. Réu revel sem advogado constituído. Intimação de sentença/atos decisórios. Validade da publicação em órgão oficial, nos termos do CPC/2015, art. 346 e art. 272 e da Lei nº 11.419/2006, art. 5º. Aferir se houve apenas intimação pelo sistema eletrônico demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Nulidade afastada. 3. Fiança. Desistência em relação a corréu solidário. Mera deliberação do credor quanto ao polo passivo não caracteriza moratória ou transação modificativa da obrigação; ausência de exoneração dos fiadores. Tese recursal rejeitada (e-STJ, fl. 83). 4. Dissídio jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF). Não conhecimento por deficiência na demonstração: ausência de comprovação dos paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.