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REsp 202501406080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209501
- Registro
- 202501406080
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM
LOCAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RÉUS REVÉIS SEM
ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
FIANÇA. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A CORRÉU SOLIDÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
MORATÓRIA/TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA
284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Controvérsia em cumprimento de sentença decorrente de locação.
Alegações de (i) prescrição intercorrente; (ii) nulidade por falta
de intimação válida de réus revéis sem advogado; (iii) exoneração de
fiadores por moratória/transação sem anuência.
2. Réu revel sem advogado constituído. Intimação de sentença/atos
decisórios. Validade da publicação em órgão oficial, nos termos do
CPC/2015, art. 346 e art. 272 e da Lei nº 11.419/2006, art. 5º.
Aferir se houve apenas intimação pelo sistema eletrônico demanda
revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Nulidade
afastada.
3. Fiança. Desistência em relação a corréu solidário. Mera
deliberação do credor quanto ao polo passivo não caracteriza
moratória ou transação modificativa da obrigação; ausência de
exoneração dos fiadores. Tese recursal rejeitada (e-STJ, fl. 83).
4. Dissídio jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF). Não
conhecimento por deficiência na demonstração: ausência de
comprovação dos paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º,
do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. Incidência da Súmula 284/STF.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.