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REsp 202501694563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212892
- Registro
- 202501694563
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO
CPC/2015. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE TESE RELEVANTE
(CONFISSÃO DA COMPRA E TRADIÇÃO DE BEM MÓVEL) COM POTENCIAL
INFLUÊNCIA NO RESULTADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. PREJUDICADAS
AS DEMAIS TESES.
1. Os embargos de declaração têm função integrativa, destinando-se a
suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e
corrigir erro material, impondo ao órgão julgador o dever de
enfrentar todos os argumentos capazes, em tese, de infirmar a
conclusão adotada no julgado.
2. O acórdão estadual, ao julgar improcedentes os pedidos por
suposta insuficiência probatória (exigência de DUT assinado), deixou
de enfrentar, mesmo após a oposição de embargos de declaração, a
tese expressamente deduzida de confissão do recorrido quanto à
compra e à tradição do veículo (fatos alegadamente incontroversos),
circunstância com potencial de alterar a conclusão sobre a
necessidade de prova documental adicional.
3. Configurada a omissão relevante e a negativa de prestação
jurisdicional, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de
declaração para que o Tribunal de origem realize novo julgamento,
enfrentando de modo específico a tese de confissão e seus efeitos no
desate da controvérsia.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de
declaração e determinar novo julgamento. Prejudicadas as demais
teses veiculadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.