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REsp 202501848740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214876
- Registro
- 202501848740
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DISTRATO EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.786/2018. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE
50% DOS VALORES PAGOS. CONTROLE DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO CDC
NA RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO JURISPRUDENCIAL ENTRE 10% E 25%.
REDUÇÃO PARA 20% NO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1.Os embargos de declaração possuem finalidade específica de suprir
omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, além de
corrigir erro material. Não se reconhece violação do art. 1.022 do
CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e
suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
2. Em ação de rescisão contratual c/c restituição de valores,
reputou-se abusiva a cláusula penal que, em empreendimento submetido
ao regime do patrimônio de afetação, previa retenção de 50% dos
valores pagos, limitando-a a 20%, com exclusão da comissão de
corretagem, por violação dos arts. 46 e 51, IV, § 1º, II, do CDC e
do art. 424 do CC.
3. A jurisprudência do STJ tem compatibilizado a Lei 13.786/2018 com
o CDC, afirmando a prevalência deste em relações de consumo e
admitindo o controle judicial de cláusulas penais manifestamente
excessivas, inclusive em contratos celebrados após a vigência da Lei
do Distrato. Assim, o acórdão recorrido está em consonância com o
entendimento desta Corte.
4. Prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial quando o mérito
é decidido pela alínea a do permissivo constitucional sobre o mesmo
tema.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.