← Jurioteca

REsp 202502048062 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216983
Registro
202502048062
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DOS CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. O Tribunal estadual concluiu que os cálculos apresentados respeitam parcialmente os limites do título executivo, excluindo as operações estranhas (desconto de duplicatas e outros débitos) e mantendo apenas as cédulas de crédito bancário e as operações vinculadas ao contrato de abertura de conta depósito. A revisão da aderência dos cálculos ao título é inviável, por demandar reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.