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REsp 202502611085 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223605
- Registro
- 202502611085
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, 1.022 E 1.025 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA QUESTÃO DE
FUNDO. INVIABILIDADE. HIGIDEZ DO ARESTO RECORRIDO. (2) CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. BEM ESSENCIAL. DEMANDA DE SOERGUIMENTO PROPOSTA HÁ
QUASE ONZE ANOS. DECURSO DO STAY PERIOD. AFASTAMENTO DA
INDISPONIBILIDADE DO BEM. CABIMENTO DA COBRANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO
EM AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE
MANUTENÇÃO DO DÉBITO E PRIVILÉGIO DO CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO EM PARTE.
1. As razões recursais de alegada contradição pelo TJAL não
encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de
modo coerente e integral, a respeito da controvérsia, revelando-se
hígido o decisum.
Ademais, tem-se que o recorrente almeja o rejulgamento da questão de
fundo por intermédio da indicação do citado vício, pretensão
inviável nos limites da violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025.
2. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior orienta-se no
sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária de
imóvel não se submetem ao processo de recuperação judicial,
sujeitando-se à indisponibilidade desde que o bem seja tido como
essencial e apenas durante o stay period.
Considerando que a demanda recuperacional foi proposta há quase onze
anos, o período de blindagem já foi ultrapassado há muito tempo, de
modo que é de rigor o afastamento da constrição.
Ademais, não interfere no julgamento do presente a existência de
acórdão proferido em ação revisional ajuizada pela recorrida, ainda
que tenha rejeitado a conslidação da propriedade, eis que ausente o
correspondente trânsito em julgado, mantendo-se o débito da
sociedade recuperanda e o privilégio do crédito.
3. Recurso especial provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.