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REsp 202502673770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224270
Registro
202502673770
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO DE RESPOSTA/RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configuradas as alegadas omissão e obscuridade tendo em vista que houve manifestação clara e suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que não caracterizados os danos morais indenizáveis e responsabilidade civil, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 282 do STF. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.