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REsp 202502673770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224270
- Registro
- 202502673770
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO DE
RESPOSTA/RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configuradas as alegadas omissão e obscuridade tendo em vista
que houve manifestação clara e suficiente acerca dos temas postos
em discussão desde a origem.
2. A reanálise do entendimento de que não caracterizados os danos
morais indenizáveis e responsabilidade civil, fundamentado nos fatos
e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula
282 do STF.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.