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REsp 202502675019 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224283
Registro
202502675019
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTETENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUID RECOVERY. DANOS CAUSADOS A CONSUMIDORES QUE NÃO SE HABILITARAM EM CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA. JUROS DE MORA LEGAIS. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte os juros de mora legais referidos pelo art. 406 do CC correspondem à taxa Selic, sem possibilidade de incidência cumulativa com algum outro índice de correção monetária, mesmo antes da Lei n. 14.905/2024. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.