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REsp 202502675019 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224283
- Registro
- 202502675019
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA INTETENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUID RECOVERY.
DANOS CAUSADOS A CONSUMIDORES QUE NÃO SE HABILITARAM EM CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA. JUROS DE MORA LEGAIS. TAXA SELIC. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte os juros de mora legais
referidos pelo art. 406 do CC correspondem à taxa Selic, sem
possibilidade de incidência cumulativa com algum outro índice de
correção monetária, mesmo antes da Lei n. 14.905/2024.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.