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REsp 202502952614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226871
- Registro
- 202502952614
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DA FINALIDADE SOCIETÁRIA.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, a desconsideração
da personalidade jurídica exige prova cabal do abuso, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não sendo
suficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento
irregular das atividades da empresa. Precedentes.
2. A desconstituição das conclusões do acórdão estadual, no tocante
a ausência de comprovação dos requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório da lide, procedimento inviável na estreita via do
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.