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REsp 202503078515 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228712
Registro
202503078515
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. DIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS CONSULENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO. CONSENTIMENTO DISPENSADO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A abertura de cadastro por gestor de banco de dados não exige o consentimento prévio, mas é imprescindível a comunicação ao cadastrado, que pode requerer seu cancelamento a qualquer tempo, além de exercer outros direitos previstos em lei. Caso não observados os deveres associados ao tratamento dos dados, que inclui coleta, armazenamento e transferência a terceiros, entre os quais o de informar, enseja o dever de indenizar e o direito do titular de fazer cessar a ofensa a seus direitos da personalidade. 2. A divulgação de dados cadastrais do consumidor a terceiros consulentes, sem prévia autorização, enseja dano moral, ainda que os dados não se enquadrem como sensíveis, salvo quando divulgados a outros bancos de dados. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.