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REsp 202503379447 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232044
- Registro
- 202503379447
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA COMINATÓRIA. VALOR VENCIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A Corte Especial definiu que o art. 537, § 1º, do CPC admite a
revisão tão somente da multa vincenda, de maneira que não pode ser
reduzida a multa vencida, decorrente de recalcitrância do devedor
quanto ao cumprimento da determinação judicial.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.