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REsp 202503379447 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232044
Registro
202503379447
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. VALOR VENCIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial definiu que o art. 537, § 1º, do CPC admite a revisão tão somente da multa vincenda, de maneira que não pode ser reduzida a multa vencida, decorrente de recalcitrância do devedor quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.