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REsp 202504031296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239761
- Registro
- 202504031296
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
admite a aplicação da teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica em relações de consumo, conforme o art. 28, §
5º, do CDC, bastando a demonstração de insolvência da empresa e de
que sua personalidade jurídica representa um obstáculo ao
ressarcimento dos prejuízos causados. Precedentes.
2. No caso concreto, a insolvência da empresa executada e a
dificuldade de localização de bens foram devidamente demonstradas,
justificando a desconsideração da personalidade jurídica para
viabilizar o ressarcimento dos prejuízos ao consumidor.
3. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.