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REsp 202504031296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239761
Registro
202504031296
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em relações de consumo, conforme o art. 28, § 5º, do CDC, bastando a demonstração de insolvência da empresa e de que sua personalidade jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. Precedentes. 2. No caso concreto, a insolvência da empresa executada e a dificuldade de localização de bens foram devidamente demonstradas, justificando a desconsideração da personalidade jurídica para viabilizar o ressarcimento dos prejuízos ao consumidor. 3. Recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.