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AREsp 202502758331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999931
- Registro
- 202502758331
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. CRITÉRIO DE REVISÃO. MERA DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA
CONTRATADA E A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ (RECURSOS REPETITIVOS). NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO CABAL DA ABUSIVIDADE COM BASE NAS PECULIARIDADES DO
CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS.
DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação revisional de
contrato de empréstimo.
2. A decisão recorrida declarou a ilegalidade da cláusula contratual
que estipulou juros remuneratórios e condenou a instituição
financeira à restituição simples dos valores cobrados em excesso,
com base na discrepância entre a taxa de juros contratada e a taxa
média de mercado apurada pelo Banco Central.
3. O juízo de admissibilidade do recurso especial foi negativo, sob
os fundamentos das Súmulas 282/STF e 83/STJ, ensejando a
interposição do agravo.
4. A Agravante sustentou, em síntese, a violação aos arts. 421 e 927
do Código Civil, alegando que a taxa média de mercado,
isoladamente, não é suficiente para caracterizar a abusividade dos
juros.
II. Questão em discussão
5. A controvérsia principal consiste em determinar se a revisão e
limitação dos juros remuneratórios de contrato bancário com base no
simples cotejo da taxa contratada com a taxa média de mercado, sem
análise das peculiaridades do caso concreto, está em desconformidade
com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
6. A Segunda Seção do STJ, em sede de recursos repetitivos (REsp n.
1.061.530/RS e REsp n. 2.009.614/SC), firmou o entendimento de que a
revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida apenas em
situações excepcionais, mediante a demonstração cabal da abusividade
(que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, § 1º,
do CDC) ante as peculiaridades do caso concreto.
7. O simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a
média de mercado divulgada pelo BACEN é insuficiente para
fundamentar o caráter abusivo dos juros.
8. No caso, o Tribunal de origem baseou a limitação dos juros
remuneratórios exclusivamente na discrepância com a taxa média de
mercado, sem indicar as peculiaridades concretas da contratação que
demonstrariam a abusividade de forma cabal, o que contraria a
orientação desta Corte Superior.
9. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que
reexamine a questão, à luz dos parâmetros estabelecidos pela
jurisprudência do STJ, analisando os critérios ensejadores da
revisão dos juros remuneratórios com base nas peculiaridades da
hipótese concreta.
IV. Dispositivo
10. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para análise das peculiaridades do caso
concreto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.