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REsp 201702017726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1691717
- Registro
- 201702017726
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF,
POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Configurada a ausência de dialeticidade recursal e a deficiência
de fundamentação, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi comprovada,
porquanto ausentes o cotejo analítico e a demonstração da similitude
fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º,
do RISTJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.