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REsp 202001921683 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1887000
Registro
202001921683
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, DE MODO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO PRINCIPAL NÃO IMPUGNADO. NÃO QUESTIONAMENTO DA RATIO DECIDENDI. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial que deixa de atacar a ratio decidendi do acórdão recorrido - inexistência de interesse processual -, limitando-se a discutir questão secundária. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.