← Jurioteca

REsp 202101021565 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1931498
Registro
202101021565
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA PECUÁRIA DE GRANDE PORTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE RELATIVA AO PRAZO MÍNIMO LEGAL. QUESTÃO RELEVANTE E PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Configura-se a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica fundamental para o correto deslinde da controvérsia, arguida oportunamente pela parte recorrente desde a petição inicial. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.