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REsp 202101021565 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1931498
- Registro
- 202101021565
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO RURAL PARA PECUÁRIA DE GRANDE PORTE. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO CONFIGURADA. TESE RELATIVA AO PRAZO MÍNIMO LEGAL. QUESTÃO
RELEVANTE E PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Configura-se a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de
declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica fundamental
para o correto deslinde da controvérsia, arguida oportunamente pela
parte recorrente desde a petição inicial.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.