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REsp 202101121928 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1933053
Registro
202101121928
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISCUSSÃO SOBRE AS VEDAÇÕES IMPOSTAS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegada afronta ao art. 21, incisos II e VI, da Lei nº 5.764/1971 não foi objeto de efetivo debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. Configurada a ausência de dialeticidade e a deficiência de fundamentação recursal, aplicam-se, por analogia, as Súmula 283 e 284/STF. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao que estaria efetivamente proibido pelo Conselho Federal de Medicina ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.