← Jurioteca
REsp 202103657084 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1974829
- Registro
- 202103657084
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. Não é omisso nem carece de fundamentação idônea o julgado que,
por si só, decide em contrário aos interesses da parte.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.