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REsp 201900446996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2051507
Registro
201900446996
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADA APOSENTADA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ANTERIOR, DESDE QUE ASSUMIDA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES MENSAIS. TEMA 1.034/STJ. 1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998). 2. Acórdão recorrido em conformidade com o julgamento dos RESp 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, vinculados ao Tema 1.034. 3. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa aplicada com fulcro no artigo 1.026 § 2º do Código de Processo Civil e para reafirmar o reconhecimento do direito à permanência no plano de saúde, desde que com o custeio integral das mensalidades pela parte autora, nos termos do Tema 1.034/STJ, com possibilidade de variação das prestações conforme alterações no plano paradigma vinculado aos ativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.