← Jurioteca
REsp 202301870930 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2076865
- Registro
- 202301870930
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA
TRATAMENTO DE CÂNCER. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE A
NATUREZA DO ROL DA ANS. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA PARA IMPORTAÇÃO.
NEGATIVA POR FALTA DE REGISTRO. TEMA REPETITIVO 990. DISTINÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal se posiciona no sentido de que a natureza taxativa
ou exemplificativa do rol da ANS não interfere no dever de cobertura
de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, por haver
diretriz normativa específica que impõe tal obrigação.
2. O Superior Tribunal de Justiça vem sedimentando entendimento no
sentido de que, havendo autorização da ANVISA para importação de
medicamento, não podem as operadoras de plano de saúde negar a
cobertura apenas em virtude da falta de registro, cabendo a
distinção, nesses casos, em relação ao precedente formado no
julgamento do Tema 990 do STJ.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.