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REsp 202401152271 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2134015
- Registro
- 202401152271
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA SANEAMENTO DE OMISSÕES. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO.
1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação
aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem, mesmo após determinação expressa do
Superior Tribunal de Justiça em recurso especial anterior para que
se manifestasse sobre pontos específicos, reitera a omissão e se
recusa a entregar a tutela jurisdicional de forma completa, em claro
descumprimento de decisão de instância superior.
2. A fundamentação genérica de que as demais teses recursais
estariam "suplantadas" pela análise de apenas uma das questões
omitidas não satisfaz a exigência de fundamentação analítica e
exauriente, mormente quando os pontos ignorados - tais como a
adequação da via eleita frente a cláusula contratual, a dedução de
pagamentos parciais para evitar enriquecimento ilícito e a
modalidade de liquidação de sentença - são autônomos e essenciais
para o correto deslinde da controvérsia.
3. A persistência do vício, mesmo após a oposição de novos embargos
de declaração, impõe a anulação do acórdão que julgou os
aclaratórios, bem como do acórdão proferido em juízo de retratação,
com a determinação de novo retorno dos autos à origem para que, em
novo julgamento, supra integralmente as omissões apontadas.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.