← Jurioteca
REsp 202401509088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2139924
- Registro
- 202401509088
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PARA CÂNCER. AUSÊNCIA
DE RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DO ROL DA ANS. DANO
MORAL. AGRAVO DO ESTADO DE SAÚDE E INTENSIFICAÇÃO DE ANGÚSTIA
RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO
INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal se posiciona no sentido de que a natureza taxativa
ou exemplificativa do rol da ANS não interfere no dever de cobertura
de procedimentos e medicamentos destinados ao tratamento de câncer,
por haver diretriz normativa específica que impõe tal obrigação.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela configuração de dano
moral, por entender que a recusa da ré em autorizar o tratamento
colocou em risco e/ou agravou o estado de saúde do paciente e
intensificou sua angústia, a revisão dessa conclusão demandaria
reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.