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REsp 202401523414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2140093
- Registro
- 202401523414
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
CANABIDIIOL PARA USO DOMICILIAR QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS
SITUAÇÕES ESPECIAIS QUE OBRIGAM O FORNECIMENTO. AUTOADMINISTRAÇÃO.
EXCLUSÃO DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA LEGÍTIMA. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE
SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. "É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos
pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos
no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.
Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º,
VI, da RN-ANS nº 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da
RN-ANS nº 465/2021)" (AgInt nos EREsp n. 1.895.659/PR, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em
29/11/2022, DJe de 9/12/2022).
2. "Domiciliar, de acordo com a lei, refere-se a ambiente que,
necessariamente, contrapõe-se a ambulatorial e a hospitalar, com o
que se exclui da cobertura legal o fornecimento de medicamentos que,
mesmo prescritos pelos profissionais da saúde e ministrados sob sua
recomendação e responsabilidade, devam ser utilizados fora de
ambulatório ou hospital" (REsp n. 1.883.654/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de
2/8/2021).
3. No caso dos autos, o uso de canabidiol para tratamento da
epilepsia da parte autora não se enquadra em qualquer das hipóteses
excepcionais em que seria possível obrigar a operadora de plano de
saúde a fornecer medicamento para uso domiciliar, destoando o
acórdão recorrido do entendimento consolidado do Superior Tribunal
de Justiça.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.