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REsp 202402159476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2150770
- Registro
- 202402159476
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. FATO APURADO NO JUÍZO
CRIMINAL. HOMICÍDIO. AÇÃO AJUIZADA PELO HERDEIRO DA VÍTIMA. CAUSA
IMPEDITIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, V, E 1.022,
II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, em
violação ao dever de fundamentação analítica das decisões judiciais,
previsto no art. 489, § 1º, IV e V, do Código de Processo Civil.
2. É impositivo o reconhecimento da omissão do acórdão recorrido
que, ao afastar a incidência da causa impeditiva da prescrição
disposta no art. 200 do Código Civil, sob o fundamento de que a
norma se aplicaria apenas à "própria vítima" do delito, não enfrenta
o argumento central do recorrente acerca da aplicação do
dispositivo em caso de crime de homicídio, no qual a pretensão
indenizatória é transmitida aos herdeiros, nos termos do art. 63 do
Código de Processo Penal, o que revela obscuridade e omissão quanto
à harmonização de tais premissas.
3. Incorre em vício de fundamentação a decisão que se limita a
invocar precedente do Superior Tribunal de Justiça sem realizar o
devido cotejo analítico, deixando de demonstrar a similitude fática
e a pertinência dos fundamentos determinantes do julgado paradigma
para o caso concreto, notadamente quando instado a fazê-lo por meio
de embargos de declaração, descumprindo o disposto no art. 489, §
1º, V, do Código de Processo Civil.
4. Recurso especial a que se dá provimento para anular o acórdão
proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira nova
decisão, suprindo as omissões apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.