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REsp 202402595013 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2157946
- Registro
- 202402595013
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A questão relativa à prescrição foi devidamente enfrentada pelo
Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada
sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão do
recorrente, não sendo necessário que o acórdão enfrente
absolutamente todos os argumentos deduzidos, desde que, tal como
ocorrido no presente caso, tenham sido apreciados os fundamentos
efetivamente relevantes para a solução da controvérsia.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.