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REsp 202500476531 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197442
Registro
202500476531
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO MENSAL. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. A taxa de associação tem natureza pessoal e afasta a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os cessionários do imóvel. 2. O prazo prescricional para cobrança de contribuições associativas é de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. É cabível a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios quando demonstrada a reiteração injustificada de pedidos com intuito de modificação do julgado. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.