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REsp 202500553172 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198574
- Registro
- 202500553172
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO
DE RISCO E DE OFENSA A DIREITO OU ASPECTO DA PERSONALIDADE. SÚMULA
7/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência
de dano moral, por não haver vislumbrado agravamento do estado de
saúde da parte autora ou ofensa a direito ou projeção da
personalidade, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, a
atrair a aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. A recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano de
saúde, quando fundada em cláusula contratual controvertida, não
configura, por si só, dano moral indenizável, que pressupõe ofensa
anormal à personalidade. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.