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REsp 202502709814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224452
- Registro
- 202502709814
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO
COMPLEMENTAR. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
PARCIAL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ.
1. Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de
complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de
contribuição utilizados para o cálculo do salário real de
benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as
prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.
2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com o Tema Repetitivo
907/STJ, segundo o qual o regulamento aplicável ao participante de
plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda
mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento
da implementação das condições de elegibilidade.
3. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido -
especialmente no que diz respeito à interpretação do regulamento
vigente à época e ao valor recebido do INSS -demandaria,
necessariamente, o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e
7 do STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.