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REsp 202501323427 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237553
Registro
202501323427
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO DA ENTIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO INDEVIDA. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO DO CAPÍTULO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a devolução de valores recebidos indevidamente, mas de boa-fé, pelo beneficiário de previdência complementar, em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, salvo quanto às parcelas auferidas a título de decisão liminar que foi posteriormente revogada. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.