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REsp 202501323427 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237553
- Registro
- 202501323427
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO
VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO DA ENTIDADE.
RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO INDEVIDA.
REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA
FINAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO
DO CAPÍTULO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Não é possível a devolução de valores recebidos indevidamente,
mas de boa-fé, pelo beneficiário de previdência complementar, em
razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do
regulamento, salvo quanto às parcelas auferidas a título de decisão
liminar que foi posteriormente revogada.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.