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RCD no HC 202501662427 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1002434
- Registro
- 202501662427
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA E CONCOMITANTE AO MANEJO DE RECURSO
ESPECIAL COM IDÊNTICO OBJETO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado
e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão,
somente será permitido o exame do writ se for este destinado à
tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir
pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e
refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais
hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das
questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o
caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na
liberdade individual (HC n. 482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, 3ª Seção).
2. No caso concreto, a impetração de habeas corpus se deu de forma
simultânea e concomitante ao manejo de recurso especial com idêntico
objeto pela defesa. A desistência do recurso especial somente foi
homologada depois de já julgado o presente writ.
3. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental.
Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.