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HDE 202303260328 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 8908
- Registro
- 202303260328
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-11-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/11/2025
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DECISÃO DE NATUREZA TRABALHISTA.
AUXILIAR LOCAL DE EMBAIXADA. TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA QUE EXTRAPOLA
O JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR NO PROCESSO
ESTRANGEIRO. INOCORRÊNCIA. EFICÁCIA DA DECISÃO NO PAÍS DE ORIGEM
DEMONSTRADA. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVA. PEDIDO DEFERIDO.
1. Versando a decisão estrangeira sobre relação trabalhista, não se
verifica hipótese excepcional a ensejar a tramitação do feito em
segredo de justiça.
2. A alegação de falta de interesse processual no tocante ao
pagamento de parcelas referentes à rescisão irregular e à
indenização tendo em vista que teria sido autorizado esse pagamento
é questão que extrapola o juízo de delibação.
3. A demanda na origem não diz respeito a questões diplomáticas, daí
porque não se verifica irregularidade na notificação do Estado
brasileiro sem observância da Convenção de Viena.
4. O atual Código de Processo Civil, em seu art. 963, inciso III,
não exige a comprovação do trânsito em julgado da sentença
estrangeira, bastando, para a homologação, a demonstração de que a
decisão é eficaz no país de origem.
5. Não há falar em jurisdição exclusiva da Justiça Federal
brasileira, pois, atualmente, a questão sobre imunidade de
jurisdição é relativa, especialmente quando o litígio se refira a
relações de natureza trabalhista, como a presente.
6. O fato de haver imunidade de execução é que motiva a
internalização do provimento alienígena para que possa ser aqui
executado.
7. Pedido de homologação deferido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.