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REsp 202403658147 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172956
Registro
202403658147
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:28/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais, manteve a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, mas afastou a condenação por danos morais e fixou sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fraude em contrato de empréstimo consignado, com descontos indevidos em benefício previdenciário, enseja a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios, concluiu que não houve lesão a direitos da personalidade, situação vexatória ou redução do valor utilizado para subsistência, afastando a configuração de danos morais, sendo incabível o reexame da matéria em recurso especial, por ofensa à Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. O reexame de questões fático-probatórias é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. 3. A ausência de confronto analítico e de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927; CPC; Súmulas n. 7 e 518 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 1.655.146/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 7/8/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.630.025/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.