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REsp 202502025152 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216706
Registro
202502025152
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/11/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. Ao avistar os policiais, o suspeito tentou fugir; abordado em seguida, portava porção de entorpecentes. 3. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela apreensão de cerca de 8.360 kg. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.