← Jurioteca
REsp 202502025152 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216706
- Registro
- 202502025152
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO
PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. Ao avistar os policiais, o suspeito tentou fugir; abordado em
seguida, portava porção de entorpecentes.
3. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante
delito, corroborada pela apreensão de cerca de 8.360 kg.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.