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REsp 202503034044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227484
- Registro
- 202503034044
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA PESSOAL.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS.
VISUALIZAÇÃO PELOS AGENTES POLICIAIS DE CONDUTA OBJETIVAMENTE
SUSPEITA. ARREMESSAR OBJETO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA.
REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Diligência fundamentada no fato de que o recorrente, ao avistar a
viatura policial, dispensou objeto de cor preta atrás do balcão de
bar.
2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
necessariamente amplo revolvimento de matéria fático-probatória,
inviável em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.