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REsp 202503034044 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227484
Registro
202503034044
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. VISUALIZAÇÃO PELOS AGENTES POLICIAIS DE CONDUTA OBJETIVAMENTE SUSPEITA. ARREMESSAR OBJETO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Diligência fundamentada no fato de que o recorrente, ao avistar a viatura policial, dispensou objeto de cor preta atrás do balcão de bar. 2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria necessariamente amplo revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.