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AREsp 202200441449 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072990
- Registro
- 202200441449
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. CERTIDÕES. REGISTRO DE IMÓVEL. INTERESSE DA FAZENDA
PÚBLICA. ÔNUS DO AUTOR. OBTENÇÃO. CERTIDÕES. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão
proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de
rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com
a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize
novo julgamento.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.