← Jurioteca
AREsp 202200802038 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2092311
- Registro
- 202200802038
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA. ARGUIÇÃO EM EMENDA À INICIAL. PRECLUSÃO.
PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXISTÊNCIA
DE COAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Não arguida a preliminar de incompetência territorial, de
natureza relativa, no primeiro momento em que os executados vieram
falar nos autos, o que, no caso concreto, foi na inicial dos
embargos à execução, operaram-se a preclusão e prorrogação da
competência, nos termos do art. 65, caput, do Código de Processo
Civil.
3. Quanto à validade do título executivo e à ausência de coação, é
inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Segundo a Súmula nº 98/STJ, "os embargos de declaração
manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem
caráter protelatório", motivo pelo qual, na hipótese, deve ser
afastada a multa do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil,
aplicada ao recorrente pela instância originária.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, na parte
conhecida, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.