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AREsp 202400855960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2596732
Registro
202400855960
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO. ATRASO. MULTA DECENDIAL. CABIMENTO. LIMITE. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL 1. A jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que a multa decendial é devida aos mutuários pelo atraso no pagamento da indenização nos contratos de seguro habitacional, devendo ser limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros e correção monetária. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.