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AREsp 202400855960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2596732
- Registro
- 202400855960
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. PAGAMENTO. ATRASO. MULTA DECENDIAL. CABIMENTO. LIMITE.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
1. A jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que a multa
decendial é devida aos mutuários pelo atraso no pagamento da
indenização nos contratos de seguro habitacional, devendo ser
limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros e
correção monetária.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.