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AREsp 202501797297 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939794
- Registro
- 202501797297
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR
DEVIDO. APURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à
Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao
deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua
apreciação.
2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas
nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica
violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que, nos termos da Súmula
nº 7/STJ, revela-se inadmissível a revisão de elementos
fático-probatórios pela instância especial.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para novo julgamento dos embargos de declaração opostos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.