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AREsp 202502257419 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2968660
- Registro
- 202502257419
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E ACOLHIDOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES.
1. A falta de prequestionamento da matéria relacionadas com os
artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil suscitada no recurso
especial, impede seu conhecimento.
2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de
sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao
art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,
atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. A oposição de embargos de declaração por uma das partes, em razão
do seu caráter integrativo, interrompe o prazo para interposição de
recurso por qualquer das partes, exceto aclaratórios contra o mesmo
julgado. Precedentes.
4. Hipótese em que os embargos de declaração opostos foram acolhidos
para correção de erro material.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.