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AREsp 202502641694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2992616
Registro
202502641694
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALECIMENTO DE FILHA E IRMÃ. DANOS MORAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o exame do valor fixado a título de danos morais somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem (R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais) para cada genitor e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada irmão, para a indenização por danos morais no presente caso, em que houve o falecimento da filha e irmã dos autores, é irrisório e desproporcional, destoando também dos valores que têm sido considerados como razoáveis por esta Corte em casos semelhantes, devendo ser majorado. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.